sábado, 30 de outubro de 2010

Eleições, finalmente

Hoje é o último dia antes do segundo turno das eleições presidenciais no Brasil.
E amanhã mesmo já saberemos quem será o novo ou a nova Presidente.

Outro dia comentei sobre uma eventual terceira via ou uma possível composição que liquidasse o tema logo no primeiro turno, barateando assim o processo eleitoral. Só que a coisa não aconteceu assim e o que se deu foi um fenômeno interessante: Três candidatos se destacaram (um luxo, segundo Jacques Wagner, governador reeleito da Bahia), mas a regra só permite a participação dos dois primeiros num eventual segundo turno.

Daí a disputa pelos eleitores do terceiro colocado se torna o principal foco dos dois primeiros. Dessa forma, cada um desses dois se declara “o mais parecido” com o terceiro e o apoio formal do vencido é sempre aguardado com muita expectativa. Só que isso também não ocorreu. Além disso, cada voto representa a vontade de um eleitor e por isso não é possível redirecioná-lo para este ou aquele candidato. Se fosse assim, não precisaria segundo turno, bastando apenas a declaração formal do terceiro colocado para que os seus votos fossem automaticamente transferidos para o apoiado declarado. E neste caso a eleição estaria exclusivamente nas mãos do terceiro colocado, que decidiria o que fazer com a totalidade dos votos que recebeu. E dessa forma, ele poderia sozinho eleger o segundo colocado, transformando o primeiro em terceiro... É muita filosofia...

E é claro que nem dá pra imaginar a lista enorme de consequências advindas dessa “simples” decisão.

-“ Só transfiro meus votos mediante essa ou aquela condição...”

Nesta semana tivemos a votação que poderia definir o destino da lei da “ficha limpa”. Assisti com interesse à sessão do plenário do STF sobre o caso do Jader Barbalho, candidato eleito ao Senado pelo Pará. A decisão seria importante porque, além de decidir o futuro do candidato em questão, criaria jurisprudência para outras decisões análogas país afora.

Só que o plenário está temporariamente com apenas dez magistrados investidos, tendo uma vaga a ser preenchida através de nomeação pelo Presidente da República.

E o resultado foi empate, cinco votos contra, cinco a favor. O Presidente do STF abriu mão de utilizar seu direito de “Voto de Minerva”, mas o plenário concordou em manter a decisão já tomada anteriormente pelo TSE, de barrar a candidatura do Senador. E isso valerá então para os casos semelhantes que forem julgados daqui pra frente.

Parece complicado isso, não é?

Citei isso para comentar como é difícil o processo decisório num colegiado, especialmente quando o número de seus pares é par, e, além disso, todos com um perfil muito forte de liderança, com opiniões muito bem fundamentadas e melhor ainda explicitadas... e ainda mais quando se tem por parâmetros legislação elaborada pelo congresso, cuja redação admite tantas interpretações quantos forem os advogados contratados...

Fiquei então imaginando se amanhã, perante as urnas, cada eleitor tivesse que justificar seu voto (votei neste por aquele motivo ou não votei naquele porque é muito feio...), com direito a réplicas e tréplicas...

Mas ainda bem que não é assim. Na hora do voto, eu só registro minha intenção.
E se der tudo errado, conversamos depois.

Democracia é assim.