Está em julgamento no STF uma ação
de constitucionalidade, que trata da liberdade das emissoras de rádio e TV de
organizarem suas programações seguindo critérios próprios, sem a interferência
dos parâmetros da classificação indicativa, que hoje são imposições do estado.
A questão envolve diretamente a liberdade de
expressão, garantida pela Constituição Federal e a principal alegação dos favoráveis à ação
é que o cidadão não pode ser considerado pelo estado como se fosse incapaz de
decidir sobre o que ele e sua família podem ou não podem ver.
Além do mais, para os profissionais de imprensa, a aprovação seria uma vitória, que traria na bagagem o encerramento de mais um aspecto da ‘censura’ oficial.
Independentemente de quais sejam hoje
as atribuições do Estado, para cada uma delas há necessidade da criação e
manutenção de uma estrutura, com todos os seus custos e defeitos.
Assim, se as atribuições do estado passassem
por uma revisão, quem sabe ficassem somente as atividades que são de fato de
sua competência; isso certamente provocaria um enxugamento tão significativo na
máquina que poderíamos até exigir dos legisladores uma diminuição na nossa já tão
pesada carga tributária...