quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Liberdade de Expressão e o Custo do Estado


Está em julgamento no STF uma ação de constitucionalidade, que trata da liberdade das emissoras de rádio e TV de organizarem suas programações seguindo critérios próprios, sem a interferência dos parâmetros da classificação indicativa, que hoje são imposições do estado.
A questão envolve diretamente a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal e a principal alegação dos favoráveis à ação é que o cidadão não pode ser considerado pelo estado como se fosse incapaz de decidir sobre o que ele e sua família podem ou não podem ver.

Além do mais, para os profissionais de imprensa, a aprovação seria uma vitória, que traria na bagagem o encerramento de mais um aspecto da ‘censura’ oficial.
Independentemente de quais sejam hoje as atribuições do Estado, para cada uma delas há necessidade da criação e manutenção de uma estrutura, com todos os seus custos e defeitos.

Assim, se as atribuições do estado passassem por uma revisão, quem sabe ficassem somente as atividades que são de fato de sua competência; isso certamente provocaria um enxugamento tão significativo na máquina que poderíamos até exigir dos legisladores uma diminuição na nossa já tão pesada carga tributária...


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